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Perguntas frequentes - Telecentros.BR

by Wanny Figueiredo last modified 2010-07-27 12:52

Saiba mais sobre o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR

1. O que é o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR?
O Programa é resultado de um esforço do Governo Federal, sob orientação da Presidência da República, de coordenação do apoio à implantação de novos espaços públicos e comunitários de inclusão digital e ao fortalecimento dos que já estão em funcionamento.

2. De que forma o Telecentros.BR apoia os espaços públicos e comunitários de inclusão digital?
O apoio consiste na oferta de computadores novos (acompanhados de mobiliário) ou recondicionados (sem mobiliário), conexão à Internet em banda larga, bolsas de auxílio financeiro a jovens monitores e/ou formação de monitores bolsistas e não-bolsistas que atuem nos telecentros.

3. Quem coordena o Telecentros.BR?
Um colegiado de coordenação geral composto pelos Ministérios das Comunicações, da Ciência e Tecnologia e do Planejamento, sendo este último o responsável pela coordenação executiva.

4. Quais são os objetivos do Telecentros.BR?
O objetivo geral do Telecentros.BR é desenvolver ações conjuntas entre órgãos do Governo Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil que possibilitem a oferta, implantação e manutenção continuada, em larga escala, de telecentros. Em relação aos objetivos específicos, o Programa visa organizar oferta e demanda por telecentros, com critérios, pactuação federativa e participação da sociedade civil; coordenar as iniciativas de inclusão digital do Governo Federal a partir de diretrizes e critérios comuns, sem prejuízo da diversidade de seu público-alvo; e contribuir para a consolidação – orçamentária, institucional e legal – da política pública de inclusão digital como política de Estado.

5. Quais são as metas do Telecentros.BR?
Telecentros.BR tem como metas a implantação de 3 mil novos telecentros e o fortalecimento de 5 mil telecentros já existentes no País, por intermédio das iniciativas (programas e projetos) aos quais se vinculam.

6. Quais os benefícios proporcionados pelo Telecentros.BR?
Telecentros.BR trará benefícios à população frequentadora dos telecentros, às comunidades nas quais os espaços apoiados se inserem e aos monitores participantes do curso oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital no âmbito do Programa. Este público será constituído, em especial, de comunidades e cidadãos que de outra forma teriam poucas oportunidade de utilizar e aproveitar todo o potencial das tecnologias da informação e comunicação na melhoria de suas vidas.

7. Quem pode solicitar apoio do Telecentros.BR? Como?
Podem solicitar apoio do Telecentros.BR órgãos da esfera federal que realizam políticas de implantação de telecentros ou ações convergentes; órgãos públicos das esferas estadual, distrital e municipal responsáveis por iniciativas de inclusão digital; entidades privadas sem fins lucrativos com o mesmo tipo de atuação. Todas devem participar da seleção pública publicada no Diário Oficial da União em 24/02/2010 e que ficará aberta por 30 (trinta) dias para recebimento de propostas.

8. Empresa privada com fins lucrativos, mas com interesse em ajudar a criação de telecentro por um trabalho social em parceria com governo é permitido?
Não é permitido empresa privada com fins lucrativos como proponente de proposta na seleção pública, o que não impede que, entre o proponente e a empresa haja alguma espécie de acordo para o funcionamento dos telecentros junto à iniciativa de inclusão digital da qual as unidades fazem parte e à qual a proposta se vincula.

9. Quem receberá apoio do Telecentros.BR?
Telecentros novos e/ou centros de inclusão digital e telecentros em funcionamento vinculadas às iniciativas (programas e projetos) de entidades proponentes aprovadas na seleção pública.

10. Existe algum espaço de articulação para os telecentros interessados em participar do Telecentros.BR?
Sim, a Comunidade Articulação Telecentros.BR. Esta comunidade virtual é um ótimo espaço para que responsáveis por telecentros tenham a oportunidade de conhecer e trocar informações com responsáveis por iniciativas e vice-versa. A comunidade deve facilitar o diálogo, relacionamento, mobilização e participação de todos os envolvidos com projetos de inclusão digital. A comunidade iniciou uma lista de discussão específica para promover a articulação e mobilização entre entidades proponentes e beneficiárias, conforme interesse dos membros da comunidade. Os interessados em participar dessa comunidade, com a finalidade de promover a articulação entre entidades potencialmente proponentes do Telecentros.BR e entidades locais responsáveis por telecentros, podem se cadastrar em http://padovan.utopia.com.br/mailman/listinfo/articulacao-telecentros-br. Veja também as normas de conduta no endereço http://comunidade.onid.org.br/. Veja também as normas de conduta no endereço http://comunidade.onid.org.br/.

11. Centros de acesso pago podem receber apoio do Telecentros.BR?
O Programa apoia telecentros públicos e comunitários, que são espaços que proporcionam acesso público e gratuito às tecnologias da informação e da comunicação, com computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões. Há uma discussão separada em andamento no Governo Federal para apoio a espaços de inclusão digital de iniciativa privada com fins lucrativos, tais como cyber cafés e lanhouses. Assim como foi feito no caso dos telecentros, um grupo de trabalho do Governo Federal está estudando o fenômeno dos cyber cafés e lanhouses e discutindo quais são as possíveis linhas de qualificação desses espaços.

12. Quem são os principais atores envolvidos na seleção pública do Telecentros.BR?
Estão envolvidos o Colegiado de Coordenação-Geral do Programa, a Coordenação Executiva do Colegiado, as iniciativas de inclusão digital, os telecentros públicos e comunitários, as entidades proponentes, as entidades beneficiárias, os monitores de telecentros (bolsistas e não-bolsistas), a Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, o Observatório Nacional de Inclusão Digital - ONID e o Sistema Integrado de Apoio a Telecentros - SIATC.

13. Quem compõe o Colegiado de Coordenação-Geral do Programa?
Representantes do Ministério do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, e das Comunicações, cada um deles responsável por elemento(s) integrante(s) do apoio oferecido pelo Programa, conforme definido no art. 5º do Decreto Nº 6.991, de 27 de outubro de 2009.

14. Quem compõe a Coordenação Executiva do Colegiado?
O Ministério do Planejamento, o qual prestará o apoio técnico e operacional necessário ao funcionamento do Colegiado.

15. O que é uma iniciativa no âmbito do Telecentros.BR?
Iniciativa é o programa, projeto ou ação, em andamento ou planejada, para implantação e funcionamento de telecentros sob responsabilidade de entidade proponente. Esta deve demonstrar que a iniciativa oferecerá apoio continuado aos espaços de inclusão digital integrantes da proposta.

16. O que é telecentro público e comunitário no âmbito do Telecentros.BR?
Para fins de execução do Telecentros.BR, telecentros públicos e comunitários são espaços que proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da informação e da comunicação, com computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.

17. Qual a diferença entre um centro de inclusão digital (CID) e um telecentro no âmbito do Programa?
Centros de inclusão digital (CIDs) são espaços que já estejam em funcionamento, com as mesmas características de um telecentro público e comunitário, porém ainda sem conexão à Internet. Ao apresentar uma proposta de apoio a um CID na seleção pública do Telecentros.BR, a iniciativa assume que a conectividade será provida como contrapartida, ou  solicitada ao Programa para que o CID se transforme num telecentro.

18. O que é uma entidade proponente no âmbito do Telecentros.BR?
Entidade proponente é um órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou entidade privada sem fins lucrativos, responsável por iniciativa que apresente proposta de apoio à manutenção ou implantação de telecentros junto ao Programa. As entidades proponentes de natureza pública podem ser das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

19. O que é uma entidade beneficiária no âmbito do Telecentros.BR?
Entidade beneficiária é um órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou entidade privada sem fins lucrativos, responsável no âmbito local por unidade de telecentro apoiada pelo Programa, assistida e fiscalizada por entidade proponente. As entidades beneficiárias de natureza pública podem ser das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

20. O que é um monitor de telecentro?
Monitor de telecentro é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias de informação e de comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade, podendo ser, no âmbito do Telecentros.BR, monitor bolsista (jovem de baixa renda, com idade entre 16 e 29 anos, morador da comunidade em que o telecentro está localizado, selecionado para atuar como monitor do espaço, que recebe auxílio financeiro, participando e desenvolvendo atividades de formação presencial e a distância estabelecidas pelo Programa); e monitor não-bolsista (pessoa que atua no telecentro sem receber auxílio financeiro, podendo participar de atividades de formação presencial e a distância oferecidas pelo Programa).

21. O que é a Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital?
É um conjunto de atividades de qualificação de monitores bolsistas e não bolsistas, nas modalidades a distância e presencial, oferecidas no âmbito do Programa. A Rede Nacional de Formação integrará atividades de qualificação oferecidas pelas iniciativas aderentes e outros parceiros do Programa, bem como cursos e atividades próprias de formação para os monitores.

22. O que é o Observatório Nacional de Inclusão Digital - ONID?
O ONID é o ambiente resultante da parceria entre o Ministério do Planejamento e a sociedade civil para coleta, organização, sistematização e disponibilização de informações sobre inclusão digital por meio do site http://www.onid.org.br. Os centros de inclusão digital ainda sem conexão à Internet e telecentros conectados em funcionamento deverão estar com cadastro completo no ONID para inscrição da proposta na seleção pública do Telecentros.BR.

23. O que é o Sistema Integrado de Apoio a Telecentros - SIATC?
O SIATC é o sistema informatizado, integrado aos cadastros do ONID, que permite a inscrição de proposta para adesão ao Telecentros.BR, registrando informações sobre a entidade proponente, a iniciativa, os centros e telecentros em funcionamento e novos, e as respectivas demandas pelos recursos oferecidos pelo Programa (equipamentos, conexão, bolsas e formação).

24. Quem pode alterar os dados da entidade proponente no SIATC?
O usuário que cadastrou originalmente a entidade no ONID ou no SIATC e os autorizados por este usuário.

25. Como autorizar novos usuários da mesma entidade no SIATC?
O cadastrante original da entidade deve incluir em Pessoas autorizadas, no Cadastro de entidade proponente, no SIATC, o CPF do(s) novo(s) usuário(s), tornando-os também aptos a alterarem os dados da proponente. Para tanto, o(s) novo(s) usuário(s) devem entrar em contato com o usuário cadastrante original da entidade e solicitar o cadastro dos respectivos CPF.

26. Como autorizar novos usuários no SIATC quando o usuário cadastrante original não faz mais parte da entidade proponente?
Neste caso, o(s) novo(s) usuário(s) deverão certificar que o cadastrante original não responde mais pela entidade. Para a troca dos usuários, a entidade deverá encaminhar um documento formal solicitando tal operação. Este documento representará a ciência do(s) novo(s) usuário(s) da responsabilidade integral desse(s) pela troca solicitada e pode ser enviado por fax para o número (61) 2020-1058 ou pelo correio para o seguinte endereço:
 
Ministério do Planejamento
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Assessoria de Inclusão Digital
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, Sala 300, 3º Andar
CEP: 70.046-900 - Brasília – DF.

27. Como proceder quando o usuário cadastrante original não puder ser identificado pela entidade proponente?
Neste caso, para que o cadastrante original seja identificado no sistema, o novo usuário deve enviar para o endereço eletrônico telecentros@planejamento.gov.br os seguintes dados:


  • nome da entidade proponente;
  • município da entidade proponente;
  • UF da entidade proponente;
  • CNPJ  da entidade proponente.
O contato do cadastrante original será enviado para o endereço do solicitante, que deverá proceder conforme um dos casos descritos nos itens 25 e 26.

28. Uma proposta pode ser enviada por carta, ofício ou mensagem eletrônica?
Não. As propostas deverão ser formuladas e apresentadas mediante preenchimento de formulário no SIATC via Internet (acessível pelo endereço http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros), a impressão da proposta gerada pelo sistema e demais procedimentos definidos em edital.

29. Quem pode apresentar proposta para apoio à disseminação de telecentros?
Cada Proposta deverá estar vinculada a uma única Iniciativa (programa ou projeto de inclusão digital) e ser apresentada pela respectiva entidade proponente.

30. Uma entidade propontente pode solicitar apoio para quantos telecentros?
Não há quantidade estipulada. Todavia, serão priorizadas propostas que totalizem no mínimo 10 (dez) unidades de telecentros sob responsabilidade de uma mesma iniciativa, entre unidades em funcionamento e novas.

31. Quantos computadores podem ser solicitados?
Uma proposta poderá prever para cada telecentro um kit de equipamentos novos ou um conjunto de equipamentos recondicionados. O kit de equipamentos novos inclui mobiliário e é composto por: 10 estações (computadores) configurados com sistemas operacionais e aplicativos (softwares) livres e de código aberto; 21 cadeiras multiuso; 01 mesa do professor; 01 armário baixo em MDF; 11 mesas para computador; 01 projetor multimídia; 01 roteador wireless; 01 impressora; 11 estabilizadores; 01 câmera de segurança; 01 servidor configurado com sistema operacional e aplicativos (softwares) livres e de código aberto; e sistemas e programas informatizados de gestão do Telecentro. O conjunto  de bens recondicionados pode ser composto por 5 ou 10 terminais de computadores (estações de trabalho) e 1 servidor, oriundos de recondicionamento de bens de informática usados.

32. Qual o sistema operacional instalado nos computadores doados pelo Telecentros.BR?
Os computadores doados pelo Telecentros.BR, novos e/ou recondicionados, são configurados com o sistema operacional Linux (software livre). Este sistema permite que o desempenho operacional dos equipamentos atinja patamares de pleno funcionamento, mesmo em configurações de hardware de menor capacidade. O Programa não oferece computadores nem garante o funcionamento das máquinas com outros sistemas operacionais.

33. Qual o sistema operacional utilizado pela formação oferecida pelo Telecentros.BR?
Os cursos e outras atividades a distância dos módulos do Curso de Formação de Monitores serão oferecidos via Internet e deverão ser licenciados em Creative Commons, em licença que permita o uso livre, com citação de autoria e sem fins comerciais. Os conteúdos dos cursos, materiais pedagógicos e atividades devem ser desenvolvidos e oferecidos em softwares livres. Também devem ser oferecidos para download em formato PDF (Portable Document Format).

34. O que é software livre?
Software livre é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição. Isso permite que seja adaptado conforme a necessidade do equipamento e do uso que será feito dele, além de não exigir o pagamento de licença de uso. Um software não é livre quando restringe essas permissões, sendo denominado "software proprietário" neste caso. O Telecentros.BR não oferece computadores com sistemas operacionais proprietários.

35. Porque o Telecentros.BR utiliza software livre?
O software livre garante qualidade igual ou acima dos produtos proprietários. Também proporciona economicidade aos destinatários dos equipamentos, uma vez que não há custo de aquisição, nem de atualização, nem limite de instalação. Evita-se assim a pirataria, pois o próprio software traz em si a permissão de sua disseminação sem restrições. O software livre abre ainda a possibilidade de que mais pessoas se interessem por estudo e desenvolvimento de programas, já que podem ter acesso ao seu código-fonte, o que contribui para a autonomia tecnológica. O desenvolvimento pode ser compartilhado, o que agrega compatibilidade entre soluções existentes e novas. O acesso ao código garante, ainda, segurança da informação. O uso de software livre é uma diretriz do Governo Federal, pois garante desempenho aliado à autonomia tecnológica e domínio público das ferramentas em uso. Telecentros.BR é um programa do Governo Federal, portanto segue suas diretrizes.

36. Quantas bolsas para monitores podem ser solicitadas?
Uma proposta poderá prever para cada telecentro uma das seguintes opções de bolsa: 1 bolsa no valor de R$ 483,01 (quatrocentos e oitenta e três reais e um centavo); 1 bolsa no valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos); ou 2 bolsas no valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) cada.

37. O que ocorre após a apresentação de propostas à seleção pública de parcerias do Telecentros.BR?
Com base nas solicitações de todas as propostas aderentes ao Programa, haverá um mapeamento da demanda geral e o cruzamento do tamanho dessa demanda com a capacidade de oferta do Telecentros.BR. O atendimento às demandas será autorizado conforme os critérios de avaliação especificados no edital e a distribuição dos telecentros pelo território brasileiro. Após a divulgação dos resultados, será feito um acordo de cooperação com a proponente da proposta aderente, acordando uma meta de telecentros para apoio. A partir desta vinculação formal da proposta ao Programa, as demandas aprovadas de cada um de seus telecentros será encaminhada para atendimento. O atendimento de equipamentos novos e de conectividade será feito pelo Ministério das Comunicações, o de bolsas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e o de equipamentos recondicionados e formação, pelo Ministério do Planejamento.

38. Como entrar em contato com o Programa Telecentro.BR?
Por e-mail: telecentros@planejamento.gov.br
Por telefone: (61) 2020-1941