Coordenadores de bolsas
Informações que os coordenadores devem repassar aos monitores-bolsistas.
Após seleção pública realizada pelas entidades proponentes, os jovens selecionados deverão ser orientados pelo coordenador, em parceria com as entidades locais, em relação aos seguintes procedimentos:
- preenchimento do Currículo Lattes do bolsista (http://lattes.cnpq.br);
- formalização da bolsa (e-mail enviado automaticamente pelo CNPq para aceite de bolsa).
Para que os procedimentos acima sejam realizados com sucesso, os monitores devem estar atentos:
- à obtenção de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possuam;
- à comprovação de regularidade fiscal de pessoa física;
- à obteção de número de agência bancária no Banco do Brasil mais próximo de sua residência.
Indicação de agência bancária e aceite de bolsa
Quando cadastrado na Plataforma Chagas, o jovem receberá em seu e-mail uma mensagem do CNPq para efetivação da bolsa. Nesta mensagem é solicitado que o mesmo informe sua conta do Banco do Brasil. No entanto, o pagamento das bolsas não será realizado em conta corrente, mas em modalidade de contra-recibo.
Mesmo assim, para que o processo de envio eletrônico do termo de aceitação seja concluído com êxito é necessário que seja informada uma agência bancária. Para isso, os bolsistas devem informar o número da agência bancária do Banco do Brasil.
Aqueles que possuem conta corrente podem informá-la, se assim desejarem. Vale ressaltar que não são aceitas conta-poupança, conta vinculada, conta conjunta e conta de terceiros. Os que não possuem devem indicar o número de uma agência do Banco mais próxima.
Atenção! Os monitores-bolsistas selecinados não devem abrir qualquer modalidade de conta corrente no Banco do Brasil, sem a orientação e aviso prévio de seus coordenadores.
Contra-recibo
O pagamento por contra-recibo pode ser sacado pelo bolsista em qualquer agência do Banco do Brasil mediante a apresentação de documento de identificação.
Alteração de dados bancários
No caso específico da necessidade de alteração de dados bancários, esta deve ser realizada pelo próprio bolsista, por meio do site do CNPq, da seguinte maneira:
- acesse www.cnpq.br;
- plataforma Carlos Chagas;
- outros bolsistas;
- gerenciamento de sua bolsa;
- dados bancários de bolsa.
O bolsista deve informar a agência bancária do Banco do Brasil e aguardar a disponibilização do contra-recibo relacionado ao pagamento de sua bolsa. Dados já cadastrados poderão ser alterados até o dia 5 de cada mês.
Irregularidades em CPF de monitores-bolsistas
Quanto a problemas com o CPF, o sistema do CNPq não permite novas adesões com esse tipo de pendência, o que obriga o monitor a se regularizar junto à Receita Federal ou regularizar os dados informados no próprio Lattes (por exemplo: se o nome da mãe está de um jeito no cadastro da Receita e de outro no Lattes, ele deverá ser regularizado nesta Plataforma).
Normalmente, o problema está nos dados cadastrais. Não sendo no registro do próprio Lattes, na maioria das vezes os jovens conseguirão resolver esse tipo de pendência em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso ele não consiga resolver a pendência numa agência da CEF, lá mesmo ele receberá as instruções do que deverá fazer e aonde ele deverá comparecer (ver detalhes em Bolsistas).
Problemas não solucionados deverão aguardar pela solução e consequentemente aguardar pela nova "janela" de cadastramento na Plataforma Chagas, sempre entre os dias 1º e 5 de cada mês.
Prazo para o aceite da bolsa pelo monitor
Não há prazo definido para que o bolsista realize o aceite da bolsa, mas o cadastro será homologado somente quando o procedimento for realizado, garantindo então a adesão do bolsista para o mês subsequente.
Se for feito após o fechamento da folha de pagamento, o monitor só receberá a bolsa no mês seguinte, sem retroatividade. Devido a isso o bolsista deve realizar o procedimento de aceite o mais rápido o possível.
Comunicação dos monitores-bolsistas
Os coordenadores de bolsas são responsáveis pelo contato do telecentro e dos bolsistas com o CNPq.
Modalidades, valores e pagamento de bolsas
As bolsas para monitores do Telecentros.BR serão concedidas com recursos do MCT, por meio do CNPq, e operacionalizadas na forma de Portaria Conjunta.
São as seguintes as opções de bolsas para cada unidade de telecentro, a depender da definição que consta no Plano de Trabalho da entidade proponente:
- 1 (uma) bolsa no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) - Modalidade ADC-A;
- 1 (uma) bolsa no valor de R$ 241,50(duzentos e quarenta e um reais) - Modalidade ADC-B; ou
- 2 (duas) bolsas no valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais) - Modalidade ADC-B.
Pagamento das bolsas:
Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista nem pagamento de dias proporcionais.
Cabe ao CNPq enviar mensalmente a lista de bolsista e o valor de suas bolsas para o Banco Brasil. Uma vez repassado o pagamento para o Banco do Brasil a efetivação deste é de inteira responsabilidade do banco. A parti de então, informações sobre o pagamento devem ser tratadas diretamente pelo bolsista junto ao banco.
No caso de não acontecer o registro de pagamento da bolsa no Banco do Brasil, o bolsista deve entrar em contato com seu coordenador de bolsas informando a sua situação. Este, por sua vez, repassará a informação ao atendimento de bolsas da Coordenação Nacional do Programa Telecentros.BR – SECIS/MCT, que entrará em contato com o CNPq para a solicitação de pagamento. Efetuada a solicitação pelo CNPq, o Banco do Brasil possuirá sete dias úteis para realizar o repagamento por contra-recibo.
Informações importantes:
- apenas as bolsas estornadas são passíveis de solicitação de repagamento pelo CNPq;
- os pagamentos disponíveis no Banco do Brasil, mesmo que não recebidos pelo bolsista, não são passíveis de intervenção do CNPq;
- o CNPq não exige dos bolsistas do Telecentros.BR abertura de conta junto ao Banco do Brasil, portanto não fornece nenhum tipo de documento para tal fim;
- não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais;
- o pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em cartão benefício ou conta no Banco do Brasil.
