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Coordenadores de bolsas

Inscrição de projetos, seleção de bolsistas, SIATC e uso da Plataforma Carlos Chagas.

Por meio do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, são disponibilizados equipamentos de informática, conexão à Internet a telecentros assim como a seleção de jovens da comunidade para atuarem como agentes de inclusão digital. Esses jovens são monitores-bolsistas, escolhidos por seleção pública, que participarão de um curso de formação com duração de doze meses, além de atenderem à população no local.

As iniciativas que desejam aderir ao Programa Telecentros.BR devem aguardar abertura de edital de seleção pública para apresentar suas propostas. A primeira seleção foi realizada por meio de Edital de Seleção Pública em fevereiro de 2010 e os resultados divulgados em 27 de abril do mesmo ano, no Diário Oficial da União. Na ocasião, foram apresentados pedidos de apoio para quase 15 mil telecentros em todo o país, sendo selecionadas 63 propostas.

As propostas apontaram os telecentros que pretendiam apoiar, nas respectivas modalidades: telecentros em funcionamento, centros de inclusão digital em funcionamento e telecentros  novos, demandas por equipamentos de informática (novos ou recondicionados), conectividade à Internet, bolsas para jovens monitores e/ou formação para monitores de cada unidade.

A partir disso, foi realizada a avaliação das características dos telecentros indicados para apoio em relação às ofertas disponíveis. Dentre os critérios de avaliação, foram consideradas  a localização e a integração do espaço à políticas prioritárias para o Governo Federal. A Coordenação Executiva informou quais demandas, por telecentro, foram autorizadas, cabendo os atendimentos (equipamentos de informática, conexão à Internet e bolsas para jovens monitores) aos respectivos Ministérios responsáveis.

No caso das entidades proponentes que tiveram aprovadas bolsas para monitores de telecentros, as iniciativas e respectivo telecentro devem realizar a seleção pública dos bolsistas, de acordo com calendário de atendimento específico e regras do Programa Telecentros.BR.

As entidades proponentes são responsáveis também pela administração das bolsas dos monitores de acordo com as regras do CNPq e por isso devem indicar um coordenador de bolsas à Coordenação Executiva do Programa Telecentros.BR. Este será o responsável pela comunicação entre os monitores-bolsistas e o CNPq assim como pela administração das bolsas indicadas.

O coordenador cadastrará o projeto em modelo padronizado pela Coordenação Executiva do Programa, na Plataforma Carlos Chagas (após autorização do CNPq),  na qual estará indicado o nº da Proposta SIATC aprovada e o quantitativo de bolsas autorizadas em cada modalidade (ADC-A ou ADC-B).

Os projetos cadastrados na Plataforma Carlos Chagas serão analisados pelo CNPq, com base nas informações encaminhadas pela Coordenação Executiva  referente ao quantitativo de bolsas autorizadas para cada proposta, conforme definido pelo Colegiado de Coordenação do Programa.

 

Confira o manual explicativo de preenchimento na Plataforma Carlos Chagas:

Manual de preenchimento Plataforma Carlos Chagas

Uma vez aprovados os projetos na plataforma e a seleção de monitores, o coordenador de bolsa de cada proposta realizará a indicação das bolsas, vinculando os jovens selecionados às bolsas disponíveis, conforme os procedimentos normatizados pelo CNPq.

A indicação das bolsas deverá ser realizada de forma sincronizada com a instalação dos equipamentos e sua conexão à rede mundial de computadores.

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE MONITORES-BOLSISTAS

A seleção de bolsistas deverá ser realizada mediante chamada pública, de acordo com as diretrizes do Programa Telecentros.BR disponível neste portal, observando-se a ampla divulgação na comunidade local, por um período mínimo de trinta dias, e o respeito aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. A concessão de bolsas será realizada somente quando o telecentro já tiver em condições de pleno uso, ou seja, com computadores, conexão e equipamentos instalados e em funcionamento.

 

ATENÇÃO COORDENADORES DE BOLSA:

* Conforme Art. 2o da Portaria nº 22/MCT, de 23 de novembro de 2010 são requisitos básicos dos bolsistas: "a) Ser jovem com idade entre 16 e 29 anos e morador da comunidade onde se localiza o telecentro." Sendo assim, os monitores selecionados deverão ter no máximo 28 anos na data da implementação das bolsas para que possam concluir o Curso de Formação, uma vez que o curso tem duração de 12 meses.


Antes de iniciar a seleção é importante saber qual é previsão de atendimento do Telecentros.BR em sua unidade. O calendário de atendimento foi organizado em quatro fases:

 

  • Etapa 1: julho a setembro/2010
  • Etapa 2: outubro a dezembro/2010
  • Etapa 3: janeiro a março/2011
  • Etapa 4: abril a junho/2011

Para saber em qual etapa encontra-se seu telecentro, acesse o Sistema Integrado de Apoio a Telecentro – SIATC, disponível em http://siatc.inclusaodigital.gov.br/

Adquira aqui o Manual de uso do SIATC

Não é permitida a indicação direta de candidatos, sendo obrigatória a realização do processo seletivo, assim como também não é permitida a cobrança de taxas para participar do processo de seleção sob nenhuma hipótese.

A lista de monitores selecionados deve ser encaminhada à Coordenação Executiva do Programa.

 

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