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Bolsistas

Perfil, obrigações, atividades detalhadas, formação e valores de bolsas.

As bolsas dos monitores estão vinculadas ao Programa Telecentros.BR e são gerenciadas pelos coordenadores indicados pela iniciativa responsável pelos telecentros onde atuam. Todas as dúvidas de monitores relacionadas à implementação ou pagamentos devem ser encaminhadas para os coordenadores de bolsas das entidades proponentes de cada telecentro. 

Não podem ser monitores-bolsistas pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tiver ou vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar nas 30 horas semanais de dedicação às atividades da bolsa.

Bolsa é doação e não gera vínculo empregatício. Portanto, Leis trabalhistas não se aplicam às bolsas.


PERFIL E OBRIGAÇÕES

O monitor bolsista deverá:

  • ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País;
  • ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes no Portal do CNPq;
  • ter idade entre 16 a 28 anos e ser morador da comunidade na qual o telecentro está instalado (Conforme Art. 2o da Portaria nº 22/MCT, de 23 de novembro de 2010 são requisitos básicos dos bolsistas: "a) Ser jovem com idade entre 16 e 29 anos e morador da comunidade onde se localiza o telecentro." Sendo assim, os monitores selecionados deverão ter no máximo 28 anos na data da implementação das bolsas para que possam concluir o Curso de Formação, uma vez que o curso tem duração de 12 meses);
  • ter o Ensino Médio completo, ou estar cursando Ensino Fundamental ou Médio;
  • dedicar 6 (seis) horas por dia, ou 30 (trinta) horas semanais, das quais 2 (duas) horas/dia reservadas ao curso de formação e 4 (quatro) ao atendimento no telecentro, independente do valor da bolsa, durante os 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
  • executar as atividades programadas em seu plano de trabalho estipulado por seu coordenador;
  • realizar o atendimento ao público no espaço do telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade;
  • participar do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, o curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido;
  • apresentar ao coordenador relatórios de atividades, parciais ou final, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital.
Não poderá ser exigido do bolsista dedicação superior às 30 horas, independentemente do valor de bolsa recebido pelo programa.


Atividades básicas detalhadas:
  • participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
  • atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
  • promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;
  • trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício;
  • promover atividades de formação junto aos usuários;
  • incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho local do telecentro, conforme as especificidades locais;
  • zelar pelo funcionamento do telecentro de acordo com as diretrizes do Telecentros.BR ;
  • apoiar os usuários na navegação livre e assistida;
  • zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no telecentro da unidade;
  • relatar para o gestor ou responsável pelo telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;
  • elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
  • colaborar com as atividades de avaliação do projeto;
  • registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR;
  • cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;
  • trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentro.BR.


CURSO DE FORMAÇÃO

A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Ou seja, só permanece com a bolsa quem participar da formação, além de realizar as suas tarefas no telecentro.

O curso de formação irá oferecer conteúdos e atividades para ajudar os monitores neste objetivo. Um gestor local deve acompanhar presencialmente a formação dos jovens, para que as atividades sejam realizadas da melhor maneira possível.

Veja mais informações sobre a
Rede de Formação.



VALORES E PAGAMENTO DE BOLSAS


As bolsas do CNPq oferecidas pelo Telecentros.BR podem ser de dois tipos ADC-A e ADC-B, a depender da definição que consta no Plano de Trabalho da entidade proponente. Elas são implementadas com a validade de 12 meses.


Valores disponíveis da bolsa mensal:

  • R$ 483,00
  • R$ 241,50



Pagamento das bolsas:

O pagamento do monitor bolsista é realizado por contra-recibo online (operação 277), que pode ser sacado pelo bolsista em qualquer agência do Banco do Brasil mediante a apresentação de documento de identificação com CPF.

Para facilitar o recebimento da bolsa, os bolsistas podem emitir o seu contracheque e apresentá-lo, juntamente com o documento de identificação com CPF, para sacar a bolsa. Basta acessar a página do CNPq (http://www.cnpq.br ) e acessar os seguintes links:

  • Do que você Precisa - selecionar Antigo Serviços Restritos
  • Emitir Contracheque (em Ferramentas para Bolsistas)
  • efetuar Login (CPF e Senha do Lattes)
  • indicar o número do processo de sua bolsa e o mês de referência que deseja emitir o contracheque e clicar em Recuperar Dados do Processo
  • Clicar em Gerar Contracheque

Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista nem pagamento de dias proporcionais.


Problemas com pagamento


- No caso de não acontecer o registro de pagamento da bolsa no Banco do Brasil, o bolsista deve entrar em contato com o coordenador de bolsas responsável por seu telecentro informando a sua situação.

- Já em casos de pagamentos já efetuados no Banco do Brasil, mas que, por algum motivo, o monitor é proibido pelo banco de sacar o valor, o bolsista deverá informar a situação ao seu coordenador de bolsas e procurar o Atendimento ao Cliente ou a gerência de qualquer agência do banco. Ele deve portar documento de identificação (CPF), para que a ordem de seu pagamento possa ser efetuada via contra-recibo.

* os pagamentos disponíveis no Banco do Brasil, mesmo que não recebidos pelo bolsista, não são passíveis de intervenção do CNPq, ou seja, a efetivação deste será de inteira responsabilidade do banco.

 

Informações importantes:

  • apenas as bolsas estornadas são passíveis de solicitação de repagamento pelo CNPq;
  • o  CNPq não exige dos bolsistas do Telecentros.BR abertura de conta junto ao Banco do Brasil, portanto não fornece nenhum tipo de documento para tal fim.
  • em alguns casos verificou-se que o Banco do Brasil gerou, ao invés de contra-recibo, contas para os bolsistas. Nestes casos, cabe aos bolsistas requererem seu pagamento, não sendo este obrigado à efetivação de abertura da conta.

 

CADASTRO DE CURRÍCULO LATTES

Após seleção pública realizada pelas entidades proponentes, os jovens selecionados deverão realizar, a partir da orientação dos coordenadores de bolsas, os seguintes procedimentos:

  • Preencher e salvar seu Currículo Lattes na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
  • atualizar quando necessário seu Currículo Lattes na Plataforma Lattes;
  • formalizar a bolsa por meio de aceite, cujas orientações encontram-se na mensagem “Notificação de Indicação de Bolsista” enviada pelo CNPq para o e-mail registrado pelo bolsista em seu Currículo Lattes;
  • a implementação da bolsa só é concluída após a realização de aceite do bolsista, que deve preencher os dados solicitados e efetuar o aceite até a sua confirmação.

Para que os procedimentos acima sejam realizados com sucesso, os monitores devem estar atentos:
  • à obtenção de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possuam;
  • à regularidade fiscal de pessoa física;
  • à obteção de número de agência bancária no Banco do Brasil mais próximo de sua residência.


O Currículo Lattes dos bolsistas e coordenadores deve ser preenchido na página de Internet do CNPq (http://lattes.cnpq.br).


Para auxiliar bolsistas e coordenadores, elaboramos um vídeo "passo-a-passo" para criação do Currículo Lattes, assista: http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros/desktop_video-1.avi 


Atenção!

O bolsista deve ter a atenção para que suas informações pessoais estejam idênticas ao que consta no CPF. Exemplo: Nome dos pais devem ser preechidos no Currículo Lattes exatamente da mesma maneira que consta no CPF. Devem se certificar que o e-mail indicado na plataforma está em pleno funcionamento pois ele será utilizado pelo bolsista na comunicação com a equipe da Rede de Formação do Telecentros.BR.


Dúvidas referentes à Plataforma Lattes, assim como ao Currículo Lattes, devem ser encaminhadas para o e-mail suporte@cnpq.br ou por meio da aba Contato do site Lattes: http://lattes.cnpq.br


INDICAÇÃO DE AGENCIA BANCÁRIA E FORMALIZAÇÃO DA BOLSA

Quando cadastrado na Plataforma Chagas, o jovem receberá em seu e-mail uma mensagem do CNPq para efetivação da bolsa. Nesta mensagem é solicitado que o mesmo informe o número de uma agência do Banco do Brasil,  a critério do bolsista. No entanto, o pagamento das bolsas será realizado através de "contra-recibo" em qualquer agência do Banco do Brasil, devendo o bolsista se apresentar para o saque munido de documento de identificação (CPF).

Aqueles que possuem conta corrente podem informá-la, se assim desejarem. Vale ressaltar que não são aceitas conta-poupança, conta vinculada, conta conjunta e conta de terceiros.

 

Atenção! Os monitores-bolsistas selecinados não devem abrir qualquer modalidade de conta corrente no Banco do Brasil, sem a orientação e aviso prévio de seus coordenadores.


Contra-recibo

O pagamento por contra-recibo pode ser sacado pelo bolsista em qualquer agência do Banco do Brasil mediante a apresentação de documento de identificação.


Prazo para o aceite da bolsa pelo monitor:

Não há prazo definido para que o bolsista realize o aceite da bolsa, mas o cadastro será homologado somente quando o procedimento for realizado, garantindo então a adesão do bolsista para o mês subsequente.


Se for feito após o fechamento da folha de pagamento, o monitor só receberá a bolsa no mês seguinte, sem retroatividade. Portanto, o bolsista deve realizar o procedimento de aceite o mais rápido o possível.


Atenção!

Os monitores selecionados não devem abrir qualquer modalidade de conta-corrente no Banco do Brasil sem o aviso prévio de seus coordenadores.



CPF E REGULARIDADE FISCAL

Quem pode se inscrever no CPF:

  • qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF, não há idade mínima;
  • é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior;
  • cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.

 

Atenção!

O número do CPF é único e definitivo. Se este número for esquecido, tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. O comprovante de inscrição no CPF pode ser impresso na página da RFB na Internet, com utilização de código de acesso, ou ainda, obtido nas Unidades de Atendimento da RFB.



Onde solicitar a inscrição:

  • nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; ou
  • nas entidades públicas conveniadas - o serviço é gratuito.


Observação: O número do CPF é inserido na carteira de identidade ou é entregue o comprovante de inscrição emitido via Internet.


Documentos necessários para a inscrição (originais ou cópias autenticadas):

Maiores de 16 anos

  • documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.


Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

  • documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.


Mais informações: Receita Federal


Como regularizar o Cadastro de Pessoa Física (Regularidade Fiscal):

Se o bolsista não declara Imposto de Renda ou apenas realiza a declaração de isento, deve ir a uma uma agência do BB, Caixa ou Correios, e preencher o formulário de regularização de CPF. Se é obrigado a declarar imposto de renda deve verificar sua entrega da Declaração Anual de Ajuste do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF).


Onde verificar a situação da regularização do CPF: Consulta Pública CPF - RECEITA FEDERAL


Situações de CPF possíveis:

  • REGULAR: Significa que o CPF está regular.
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, SUSPENSO, CANCELADO OU NULO: O cidadão deve procurar um posto da Receita Federal ou uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para verificar quais são as pendências do seu CPF.

 

 

 

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